quarta-feira, 22 de outubro de 2008

FINANCIAMENTO DOS PARTIDOS POLÍTICOS (ou a dualidade de critérios).

Aparentemente o Orçamento de Estado para 2009 (um ano de três eleições) aponta para algumas alterações ao financiamento dos partidos.
Uma das regras da actual lei do referido financiamento (art.7º da mesma) estabelece que os donativos têm de ser feitos por cheque ou por transferência bancária. Ora, a proposta de OE advoga que os donativos possam ser feitos em dinheiro vivo (ou cash para quem preferir o inglesismo).
Independentemente das diferentes interpretações que se possam fazer sobre as intenções e consequências que esta proposta possa conter, parece-nos mais interessante comparar este conceito (ou espírito da ideia) com outras duas situações reais.
A primeira tem a ver com os donativos que nós, cidadãos, possamos fazer aos nossos filhos, netos, afilhados, etc. Diz a lei, se não estou em erro, que donativos acima de quinhentos euros têm de ser declarados para efeitos fiscais.
A segunda situação diz respeito aos projectos de investimento e de formação comparticipados pelos fundos comunitários e Estado Português, que têm de cumprir com regras de transparência que exigem a factura, o recibo, a cópia do cheque ou transferência e o estrato bancário (quatro documentos para provar que se pagou).
Não necessitamos sequer de abordar as exigências contabilísticas gerais que existem para empresas e indivíduos para demonstrar o que queremos.
De facto, nós cidadãos, enquanto indivíduos ou gestores, aparentamos, perante o Estado Soberano, todo o tipo de falta de escrúpulos e de seriedade, pelo que temos de demonstrar de forma inequívoca e transparente os nossos mais simples actos como o da oferta de uma bicicleta aos nossos filhos. Mas nós, os mesmos cidadãos, poderemos oferecer cash aos partidos políticos, supostamente até ao limite de vinte e cinco ordenados mínimos ou equivalente (não interessa o preciosismo para este raciocínio), e supostamente porque se for na forma de cash não existe forma de demonstrar quem fez a oferta, e tudo parece estar dentro o espírito de transparência que se exige à sociedade (cidadãos) em geral.
Parafraseando Scolari, “e eu é que sou burro?!”
Eu não, que já não tenho idade para isso!

quarta-feira, 1 de outubro de 2008

PAGAR POR ANTECIPAÇÃO

O pagamento de impostos, na sua concepção purista, implica que paga quem tem. Este conceito implica que para se pagar imposto teremos de ter rendimento. È assim que funciona o IRS e deveria funcionar o IRC. Mas não.
O IRC, por obra de uma criatividade própria de nós, portugueses, consegue ser pago antes de sabermos se vamos ter lucros ou não. Os pagamentos por conta, ou seja, sobre o lucro que supostamente vamos ter da actividade (mesmo que seja um ano de estagnação ou de recessão económica, e em que a empresa acaba por ter menos lucros ou até mesmo prejuízo) é nada mais do que o pagamento antecipado de um potencial lucro que haveremos de ter. Mas o especial por conta é ainda pior. Porque esse é o pagamento de um lucro que as empresas deveriam ter, e se não tiverem, tivessem, porque é para isso que elas existem!
O Estado está assim a viver do que nós não temos. Muitas empresas têm de contrair empréstimos para pagar estas antecipações do IRC, perdendo margem de lucro e competitividade, criando deficit e enfraquecendo a economia.
Mas o Estado tem de viver. E faz como os vírus, que para continuar a viver não se incomodam em matar os hospedeiros. Visão redutora de curto prazo!
O pagamento antecipado de um imposto sobre os rendimentos (lucros) é, na sua essência, contrário ao seu próprio pressuposto existencial. Se vamos pagar um imposto sobre o que ganhamos, o cálculo do mesmo pagamento só poderá ser efectuado após a verificação do resultado final, e nunca antes, mais a mais sobre pressupostos que estão mais do que provado estarem errados (tão errados como os restantes pressupostos macro económicos que presidem à feitura dos Orçamentos de Estado).
Quando deixarão as empresas de pagar parte dos erros que os governantes (leia-se políticos que nos governam) continuam a fazer.
Nem precisamos referir os casos do IVA e do IRS! Porque se o fizéssemos, a fotografia iria ficar completamente negra.

Teles Fernandes